O novo salário mínimo e seus reflexos


Publicado em 18 de janeiro de 2025

por Rafael Rigo

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Rafael Rigo

O novo salário mínimo subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518, uma alta de 7,5%. A mudança, que vigora desde o dia 1º de janeiro, impacta em uma série de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.

O salário mínimo serve como referência para milhões de trabalhadores e também para benefícios previdenciários e assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias pelo INSS. Qualquer reajuste, portanto, causa um impacto direto e significativo no orçamento público, mas também no setor privado.

Para as empresas, representa aumento nos custos com folha de pagamento, benefícios e encargos trabalhistas, o que pode gerar desafios especialmente para os pequenos e médios negócios.

Na prática, de acordo com o advogado Rafael Rigo, do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados, desencadeia uma série de ajustes jurídicos nas relações de trabalho, como nos benefícios trabalhistas: férias, 13º salário, depósitos do FGTS e horas extras, que são calculados com base na remuneração do empregado.

O reajuste também reflete diretamente nas negociações coletivas, especialmente em setores onde o piso salarial é definido com base no salário mínimo. O valor definido corresponde à soma de dois índices: a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro – como prevê a Constituição – e o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.

O reajuste anual é esperado em todo início de ano, lembra Rigo, e, por isso, exige sempre que as empresas realizem revisões cuidadosas em suas políticas internas para garantir a conformidade com a legislação e evitar passivos trabalhistas.

As contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também devem ser reajustadas. O imposto mensal pago pelos MEIs é atrelado ao salário mínimo, por isso, o reajuste ocorre todos os anos.

O valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) deverá ser de R$ 75,90, o que corresponde a 5% do salário mínimo.

Os MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

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