O que muda com a decisão do STF sobre a coisa julgada na área tributária


Publicado em 21 de março de 2023
por Rafael Rigo

Rafael Rigo

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu um julgamento de grande alcance no ramo tributário. Por unanimidade, a Corte decidiu que uma decisão definitiva (coisa julgada) sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário.

Para entender a questão, é importante lembrar que, em 2007, o STF já tinha validado a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conhecida como CSLL. Faltava definir o alcance da medida, já que essa contribuição é recolhida de forma continuada, diferente, por exemplo, do ITBI, cobrado uma única vez.

O STF decidiu que, nas relações tributárias continuadas, a decisão anterior que considere determinado tributo inconstitucional perde eficácia após decisão do STF reconhecendo sua validade. Assim, o pagamento deve ser obrigatório pelos contribuintes, ainda que eles tenham decisões definitivas favoráveis ao não recolhimento. No caso da CSLL, a cobrança, portanto, é válida a partir da decisão do STF de 2007, quando ela foi julgada constitucional.

O novo entendimento do STF divide opiniões no mundo jurídico. Para muitos, a medida traz insegurança jurídica, já que a decisão definitiva anterior perde a validade, como um desrespeito à coisa julgada.

Como a decisão foi tomada em repercussão geral, vale para todos os casos semelhantes em outras instâncias. Ou seja, se a sua empresa não provisionou recursos para pagar a CSLL, o dinheiro terá de ser providenciado, já que a cobrança, agora validada, ganhou respaldo do STF.

Nosso escritório está à disposição para ajudá-lo a entender como esta decisão do STF pode impactar seu negócio e qual a melhor forma de lidar com o Fisco em caso de cobrança.

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