O que pode e o que não pode nas eleições

Tribunal Superior Eleitoral definiu o dia 27 de setembro como início da campanha eleitoral; eleitor pode fiscalizar


Publicado em 25 de setembro de 2020

Com a proximidade das eleições, é preciso cumprir prazos e determinações da Justiça Eleitoral. A seguir, um breve resumo das principais informações sobre o que pode e o que não pode neste ano.

PERÍODO ELEITORAL

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia 27 de setembro começa a campanha eleitoral. Propagandas realizadas antes da data podem sofrer penalizações e multas. Por isso, os candidatos não podem pedir o voto antes disso. Manifestações dos políticos, contudo, estão permitidas.

COLIGAÇÕES

Candidatos a prefeito podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições. Mas candidatos a vereador não podem.

Cada partido deverá reservar cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem. A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito e vice e de 18 anos para vereador.

GASTOS DE CAMPANHA

As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado e a cidade. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso de poder econômico.

O candidato pode usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo. Pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.

PROPAGANDAS

Será permitida de 27 de setembro até às 22h de 14 de novembro. Pode distribuir material gráfico e pode ter caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som. Será permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.

Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo na internet, apenas os candidatos, mas não é permitido contratar impulsionamento para propaganda negativa, com ataques a adversários. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.

A propaganda no rádio acontecerá de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio. A propaganda eleitoral na imprensa é permitida de 27 de setembro até o dia 13 de novembro. Pode divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet do jornal impresso.

Será permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

VEÍCULOS

Não será permitido envelopar o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral. Somente será permitido adesivar o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.

Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

OFENSAS À HONRA

É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.

COMÍCIOS

A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e meia-noite.

Não será permitido a realização de showmício para promoção do candidato, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

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