Poder de polícia marca valorização do trabalho da GM

Para advogado, reconhecimento faltava às guardas que exercem papel fundamental na segurança pública


Publicado em 29 de agosto de 2014
Coordenador aponta que alteração foi vista com otimismo pois deve agilizar procedimentos (Foto: Gazeta de Iracemápolis)

Coordenador aponta que alteração foi vista com otimismo pois deve agilizar procedimentos (Foto: Gazeta de Iracemápolis)

Após a publicação de lei federal que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais e dá poder de polícia às corporações de todo o Brasil, a Guarda Municipal passa a desempenhar com mais ênfase o seu papel. Em Iracemápolis, a corporação viu com otimismo a alteração e também entende que, com a mudança, é adicionado ainda mais comprometimento ao trabalho.

A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública, utilizando-se do poder de polícia administrativa.

O advogado criminalista Leovegildo Rodrigues de Souza Junior, explica que este poder de polícia nada mais é que a autoridade dada do povo ao ente político/público para auxiliar nas mediações de conflito, onde o interesse social deverá ser respeitado e que faltava esse reconhecimento até mesmo para que a autoestima desses profissionais fosse valorizada.

O advogado cita que, consultado sobre o assunto o renomado Jurista José Cretellia Junior, emitiu parecer técnico no sentido de que as Guardas Municipais podem e devem enfrentar a criminalidade, podem promover ações preventivas contra a violência e devem proteger as pessoas.

Para Souza, ser um agente da Guarda Municipal é ter tarefa nobre, já com espaço reservado pela Constituição, mas faltava esse poder. “Agora não, com absoluta certeza ajudarão muito mais na ação policial, por meio da ação ostensiva que a farda lhe proporciona, quanto mais agentes na mesma causa, sem dúvida, melhor”, diz.

EM IRACEMÁPOLIS

Para o coordenador de Segurança Municipal, Gilberto Michel, a alteração traz ainda mais responsabilidade para a equipe, mas afirma que a corporação está apta, já que, muitas das atividades já eram exercidas. “A Guarda Municipal exercia muitas funções, mas existiam algumas em que éramos mais limitados. Antes, ao fazer uma apreensão era preciso aguardar a Polícia Militar para encaminhar o acusado à delegacia. Agora, o próprio GM pode fazer isso”, explicou.

Segundo o coordenador, a população reconhece já reconhecia a GM com essa responsabilidade. “Em muitos casos a Guarda era acionada para todas as ações. Percebemos que a população entende e respeita a equipe da GM e esse título vem reforçar esse respeito”, comenta. Para ele, o trabalho deve ficar ainda mais rápido.

MELHORIA DO SERVIÇO

“Especificamente em Iracemápolis, a integração da GM no contexto de poder de polícia, só vem contribuir para a melhoria dos serviços de segurança prestadas aos munícipes, visto que a guarda tem particularidades importantes. Os membros são moradores da cidade, conhecem muito bem o município e os munícipes e a administração da instituição é através do Poder Executivo. Agora temos no município de Iracemápolis a legalização da Guarda Municipal, como policia municipal”, comentou o advogado.

MUNICÍPIO AGUARDA DELEGADO

O advogado comenta que com a vinda da regulamentação de uma polícia exclusiva do município, é um avanço que poderá minimizar a atual falta de meios para uma melhor segurança e cita a demora em ações como essas ocorrerem.

Iracemápolis, há dois anos, aguarda um delegado titular.

Segundo ele, que resta, como ocorreu em outros Estados, é a propositura de uma Ação Civil Pública para proteção do direito social e difuso à Segurança Pública e garantia pelo respeito pelo Poder Executivo Estadual aos princípios da legalidade e eficiência na atividade de Polícia Judiciária, em caráter liminar. Obrigação de não fazer por parte do Estado de São Paulo, no sentido de se abster de designar um Delegado de Polícia, escrivão, investigador de polícia para atuar na Delegacia de Polícia do Município de Iracemápolis, que não possui uma Autoridade Policial definitivamente designada, pedindo a fixação de multa diária para o caso de descumprimento (parcial ou total) da sentença de mérito, a ser imposta.

Em decisão do Juiz de Direito da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, que possui 13.200 habitantes, deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público obrigando o Estado do Rio Grande do Norte a disponibilizar, no prazo de 30 dias, uma equipe de Policial Civil composta de Delegado, Escrivão, e Agentes, sendo que a equipe deverá atuar de forma exclusiva e permanente naquele município, abstendo-se o Estado de designar Delegado nomeado para a Comarca que atue também cumulativamente em outras cidades, excepcionando em casos de licenças ou férias de outros Delegados. O Magistrado fixou multa diária de R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento da Decisão a ser imposta pessoalmente ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social e ao Delegado Geral de Polícia. O questionamento sobre a falta do delegado foi enviado à Secretaria de Segurança Pública do Estado. (Leovegildo Rodrigues de Souza Junior – OAB /sp107.380)

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