População começa receber cobrança de iluminação pública
Serviço público ainda é mantido pela Elektro devido à decisão judicial; Prefeitura diz que tem outros custos
Publicado em 27 de fevereiro de 2015
A Prefeitura de Iracemápolis começou neste mês a cobrar a população pelo serviço de iluminação pública. Apesar da cobrança, o serviço ainda é mantido pela Elektro que foi obrigada pela Justiça a manter o serviço em Iracemápolis.
A cobrança varia de acordo com o consumo e se o imóvel é residencial ou comercial. Moradores que consomem menos de 80 KW/h serão isentos, diz a Prefeitura. A situação causou insatisfação em parte da população que diz não ter sido avisada da cobrança.
A lei que autoriza a cobrança foi aprovada com nove votos em dezembro de 2013. O único voto contrário foi do vereador Messias Humberto de Oliveira (PPS). O vereador Padovan (PSDB) não votou, pois não compareceu por motivos de saúde.
O atual presidente da Casa, Pedrão do Noé (PT), informou que a cobrança é legítima, uma vez que foi aprovada pela maioria dos vereadores.
Segundo o vereador, do mesmo partido do prefeito, a prefeitura passa por dificuldades financeiras e necessitar construir um caixa. “Quando assumirmos em definitivo, haverá recursos para isso”, finalizou.
JÁ HÁ UM CUSTO
O prefeito de Iracemápolis, Valmir Almeida (PT), relatou que o município ja possui um gasto alto com iluminação pública, mesmo com a Elektro sendo responsável pela manutenção e essa taxa deve auxiliar no pagamento. Esse recurso já era pago antes da mudança que atingiu alguns municípios.
De acordo com ele, caso a cidade tenha que assumir futuramente o serviço, haverá necessidade de usar outros recursos do município. “Essa é uma das taxas mais baixas da região. Com o valor, pretendemos investir em melhorias na iluminação”, disse Almeida.
Confira a taxa de acordo com o consumo e categoria:
Para unidades consumidoras de categoria residencial com consumo de até 80 kW/h (oitenta quilowatts por hora) no mês, a contribuição será de R$ 2,90; Para unidades consumidoras de categoria residencial cujo consumo seja superior a 80 kW/h e até 140 kW/h, a contribuição será de R$ 4,30. Para unidades consumidoras de categoria residencial cujo consumo seja superior a 140 kW/h até 200 kW/h, a contribuição será de R$ 5,70.
Para unidades consumidoras de categoria residencial cujo consumo seja superior a 200 kW/h até 300 kW/h a contribuição será de R$ 7,50. Para unidades consumidoras de categoria residencial cujo consumo seja superior a 300 kW/h até 400 kW/h a contribuição será de R$ 8,50. Para unidades consumidoras de categoria residencial cujo consumo seja superior a 400 kW/h até 500 kW/h, a contribuição será de R$ 10. Para unidades consumidoras de categoria residencial cujo consumo seja superior a 500 kW/h até 650 kW/h, a contribuição será de R$ 12. Para unidades consumidoras de categoria residencial cujo consumo seja superior a 650 kW/h até 800 kW/h, a contribuição será de R$ 14. Para unidades consumidoras de categoria residencial cujo consumo seja superior a 800 kW/h até 1000 kW/h a contribuição será de R$ 16. Para unidades consumidoras de categoria residencial cujo consumo seja superior a 1000 kW/h a contribuição será de R$ 20.
NÃO RESIDENCIAL
Para unidades consumidoras de categoria não-residencial com consumo de até 100 kW/h no mês, a contribuição será de R$ 7,80; Para unidades consumidoras de categoria não-residencial cujo consumo seja superior a 100 kW/h e até 200 kW/h, a contribuição será de R$ 8,60. Para unidades consumidoras de categoria não-residencial cujo consumo seja superior a 200 kW/h até 400 kW/h a contribuição será de R$ 12.
Para unidades consumidoras de categoria não-residencial cujo consumo seja superior a 400 kW/h até 600 kW/h, a contribuição será de R$ 18.
Para unidades consumidoras de categoria não-residencial cujo consumo seja superior a 600 kW/h até 1000 kW/h, a contribuição será de R$ 24. Para unidades consumidoras de categoria não-residencial cujo consumo seja superior a 1000 kW/h até 1500 kW/h a contribuição será de R$ 30.
Para unidades consumidoras de categoria não-residencial cujo consumo seja superior a 1500 kW/h, a contribuição será de R$ 40,00; Para os contribuintes que não sejam usuários dos serviços de fornecimento de energia elétrica por concessionária e que se encontrem como contribuintes na condição de proprietários ou possuidores de imóvel não edificado será cobrada uma contribuição anual à mesma época da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU, no valor total de R$ 46,80. Ficam isentos da Contribuição os contribuintes vinculados às unidades consumidoras classificadas como “tarifa social de baixa renda” pelo critério da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.