Prorrogado, programa permite quitação de pendências
Publicado em 26 de maio de 2024
por Rafael Rigo
A Receita Federal prorrogou, até o final deste mês (maio), o prazo para que contribuintes com pendências decorrentes de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei 12.973/2014 possam quitá-las sem multa ou juros, no programa de “Autorregularização Incentivada”.
A legislação de 2014 estabelecia o tratamento tributário específico das subvenções para investimentos, com reflexo na apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurados pelas empresas submetidas ao lucro real.
Foi identificada a utilização indevida da possibilidade de exclusão das receitas de subvenções para investimentos. Para possibilitar a autorregularização, sem o lançamento de multa de ofício, a Receita disciplinou as modalidades e os procedimentos aplicáveis.
A prorrogação do prazo foi determinada pela Instrução Normativa RFB nº 2190/2024, com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Se a sua empresa está nesta situação, procure auxílio contábil e jurídico para fazer a autorregularização.