Suspenso cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico


Publicado em 3 de agosto de 2024

por Rafael Rigo

por Rafael Rigo

Rafael Rigo

O prazo de cadastro compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) está suspenso por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme portaria publicada no final de junho.

Essa suspensão vale até que o sistema seja alterado para criar barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.

A medida foi solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e atendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ.

O sistema permitia a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos com procurador constituído. Essa possibilidade criava “enorme insegurança para o exercício profissional”, conforme a OAB.

Entendemos que a suspensão é bem-vinda no sentido de aprimorar o sistema e evitar insegurança jurídica.

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