Suspenso cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico
Publicado em 3 de agosto de 2024
por Rafael Rigo
O prazo de cadastro compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) está suspenso por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme portaria publicada no final de junho.
Essa suspensão vale até que o sistema seja alterado para criar barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.
A medida foi solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e atendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ.
O sistema permitia a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos com procurador constituído. Essa possibilidade criava “enorme insegurança para o exercício profissional”, conforme a OAB.
Entendemos que a suspensão é bem-vinda no sentido de aprimorar o sistema e evitar insegurança jurídica.