Decreto exige utilização de máscaras no comércio


Publicado em 1 de maio de 2020

A Prefeitura publicou nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial, um decreto que “dispõe sobre o uso de máscaras de proteção descartáveis ou domésticas pela população, no âmbito do Município de Iracemápolis, a fim de estabelecer medidas de contenção ao contágio da Covid-19″.

Pelo decreto, os estabelecimentos privados, a partir de 4 de maio, somente poderão autorizar a entrada de clientes que estejam utilizando máscaras sociais de proteção, descartáveis ou de tecido, ficando obrigados a fornecê-las aos seus funcionários se estiverem desprovidos. As máscaras são de uso pessoal, não sendo permitido o compartilhamento.

A fiscalização das diretrizes do decreto ficará a cargo dos próprios estabelecimentos, ficando vedada a entrada de pessoas desprovidas de máscara. O não cumprimento, se flagrado, acarretará em multa ao estabelecimento de 5 UFESPs por pessoa sem uso do equipamento de proteção.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Os serviços essenciais autorizados a funcionar durante a quarentena, especialmente bancos, lotéricas e supermercados, deverão adotar medidas preventivas e restritivas para a continuidade das atividades. Entre elas, promover a demarcação do solo, nos espaços das filas dos clientes, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de dois metros uns dos outros.

A atenção também deve ser com a fila do lado de fora, ou seja, com as pessoas que estiverem esperando para entrar no estabelecimento.

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