Município estabelece uma hora e meia de velório

Norma de segurança é parte das ações de enfrentamento ao novo coronavírus


Publicado em 19 de junho de 2020

A Prefeitura vem comunicando a população que, neste período de pandemia de covid-19, a realização de velórios está autorizada por um período de uma hora e meia dentro das 8h às 17h.

A medida é uma decisão do comitê gestor do plano de prevenção e contingenciamento em saúde da covid-19, que envolve profissionais de diversas áreas.

A Coordenadoria de Saúde estabeleceu regras para a realização de velórios no período, conforme detalhado a seguir.

1. No caso de a pessoa ter vindo a óbito por suspeita ou confirmação de covid-19, fica proibido a realização de velório. O enterro deve acontecer assim que houver liberação do corpo direto para o Cemitério Municipal. No caso de óbito por outra causa, deve-se evitar aglomerações.

2. As manifestações religiosas na encomendação do corpo não poderão ultrapassar 15 minutos.

3. Não pode ter aglomeração no velório em hipótese alguma. São permitidas 10 pessoas ao mesmo tempo, no máximo, no salão maior, e 5 no salão menor. Esse momento deve ser reservado a parentes próximos. Pode haver revezamento de pessoas, sem exceder o limite estipulado.

4. Pessoas (amigos / parentes) com mais de 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, cardiopulmonares, oncológicas ou imunodeprimidos não devem participar de velórios e enterros, independente de óbito confirmado ou não por covid-19. Também deve ser evitada a presença de pessoa com sintomas respiratórios, como febre e tosse.

5. O risco de transmissão está associado ao contato entre familiares e amigos. Portanto, o velório deve ter a presença de pessoas com máscara de proteção facial, uso de álcool gel (70%) para higienização e respeito ao distanciamento de 2 metros entre elas.

6. Não é permito alimentação no interior do velório. Com relação a bebidas (chá, café e água), somente em copos descartáveis.

7. Abraços, beijos, apertos de mão (condolências) devem ser evitados e o enterro deve ter a presença apenas a presença de familiares próximos.

8. Para o óbito que não seja por suspeita ou confirmação de covid-19, a realização do velório não pode ultrapassar uma hora e meia de duração.

Todas essas medidas têm a finalidade de intensificar as ações de prevenção à covid-19, são complementares às legislações sanitárias vigentes e podem ser alteradas a qualquer momento, se necessário.

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