Adiamento de parcelas e renegociação de débitos: o que o empresário precisa saber para amenizar os impactos na pandemia


Publicado em 16 de abril de 2021

rafaelrigo

Como forma de dar fôlego aos contribuintes ainda sob o impacto dos efeitos da pandemia da Covid-19, o governo federal implementou, nos últimos dias, uma série de ações para oferecer melhores condições aos empresários no enfrentamento ao período mais crítico, que vem provocando queda na geração de receitas.

O adiamento do pagamento das parcelas do Simples Nacional, a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e até a mesmo a renegociação de débitos com a Fazenda Nacional devem ser feitos com muitos cuidados, como esclarece o advogado Rafael Rigo, do escritório Rafael Rigo – Sociedade de Advogados. Em perguntas e respostas objetivas, ele explica o que o empresário deve considerar na hora de aderir a estas concessões temporárias:

A decisão de adiar o pagamento das parcelas do Simples Nacional beneficia quais tipos de negócios? Essa medida veio em boa hora?

Dr. Rafael: O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu adiar por três meses o pagamento de impostos do regime tributário para micro e pequenas empresas em virtude do agravamento da crise econômica causada pelas medidas de contenção da Covid-19.

Acreditamos que, a postergação veio em um momento oportuno, pois a estimativa é que, com base na arrecadação do Simples 2019, serão adiados cerca de R$ 25 bilhões em tributos.

Quais são os tributos que devem ser recolhidos no regime Simples Nacional?

Dr. Rafael: Os tributos do Simples Nacional são compartilhados entre União, Estados e Municípios e são os seguintes: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Não houve a suspensão de pagamento de tributos, mas apenas um adiamento. Como a empresa deve se organizar, já que outros tipos de cobranças também continuam e esses tributos serão recolhidos posteriormente?

Dr. Rafael: A medida visa ajudar os pequenos negócios. No entanto, é necessário a programação para pagamento que ocorrerá com a prorrogação do vencimento original de abril 2021 para 50% em maio e 50% em junho; julho 2021 para 50% em setembro e 50% em novembro; e agosto 2021 para 50% em outubro e 50% em dezembro.

A Resolução CGSN 159, de 29 de março de 2021, também adiou a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), referente ao ano-calendário 2020. O que é esta declaração e qual a sua importância e o novo prazo?

Dr. Rafael: Toda empresa possui diversas obrigações e uma delas é a DEFIS. Sua importância se dá em razão da obrigatoriedade da entrega das informações pelas entidades, para fins de fiscalização. Esse documento representa o meio adequado para informar à Receita Federal que as obrigações tributárias foram cumpridas. Em razão da resolução, o novo prazo será 31 de maio de 2021

Além do adiamento do Simples, micro e pequenas empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de Covid-19 também podem parcelar os débitos com o Simples Nacional até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros. Como funciona essa negociação?

Dr. Rafael: A renegociação vale para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até hoje em decorrência da crise provocada pela doença. As condições para a renegociação foram definidas pela Portaria 1.696, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que recriou transações excepcionais que vigoram desde o ano passado.

É vantajoso aderir ao parcelamento especial desses débitos? O que o empresário precisa avaliar neste momento?

Dr. Rafael: Ao realizar uma análise financeira sob a capacidade de pagamento da empresa, a adesão se torna vantajosa, pois o parcelamento impede que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional. A adesão pode ser realizada pelo portal Regularize, bastando escolher a opção Negociar Dívida e sistema de negociações.

Sobre o escritório:

O advogado Rafael Rigo (OAB-SP: 228.745) é atuante no Direito Empresarial há 17 anos em Limeira e região. É sócio do escritório Rafael Rigo – Sociedade de Advogados, com sede à Rua Jerônimo Ometto, nº 501, Jardim Carolina Ometto Pavan, em Iracemápolis/SP.

Instagram: @rafaelrigosocadv

Linkedin: Rafael Rigo

E-mail: [email protected]

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