Cálculo da aposentadoria: como funciona agora?


Publicado em 4 de março de 2016

A presidente Dilma sancionou nova fórmula para aposentadoria, aprovada pelo Congresso Nacional. É o chamado fator 85/95. A regra soma o tempo de contribuição com o INSS à idade.

Para homens, a soma deve ser de 95 pontos, com tempo de contribuição de pelo menos 35 anos. Para as mulheres, de 85 pontos, com contribuição de pelo menos 30 anos.

Isso quer dizer, por exemplo, que um homem de 60 anos que contribuiu por 35 pode se aposentar pela nova regra. O mesmo vale para uma mulher de 55 anos que contribuiu por 30.

Como muitos trabalhadores optarão por atrasar a aposentadoria para atingir o fator 85/95, a Previdência pretende economizar R$ 17,481 bilhões até 2018 com a medida.

Perguntas e respostas

Com fonte na Folha de S. Paulo, aqui estão algumas perguntas e respostas importantes sobre o assunto.

1. Ainda existe tempo mínimo de contribuição?

Sim. Para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Por idade, o tempo mínimo é de 15 anos.

2. Como receber benefício integral?

Pela nova fórmula, até o final de 2018 a soma da idade com os anos de contribuição deve ser 85 (mulheres) e 95 (homens).

3. E se já contribuí por 30 anos, mas minha idade não é suficiente?

Se não quiser esperar, pode escolher o fator previdenciário.

4. O que é fator previdenciário?

Um índice que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo. Pela tabela atual, por exemplo, um homem de 59 anos e 35 anos de contribuição teria o benefício multiplicado por 0,815. Se esperar mais um ano, terá o benefício integral.

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