Dia da fotografia traz alerta com os perigos da exposição na internet

Em 2015 foram registrados cerca de 720 mil casos de crimes virtuais


Publicado em 20 de janeiro de 2017

Vinicius Figueiredo
Especial para a Gazeta

Legenda: Após uma foto ser publicada, dificilmente ela pode ser totalmente retirada da rede (Foto: Internet)

Legenda: Após uma foto ser publicada, dificilmente ela pode ser totalmente retirada da rede (Foto: Internet)

No mês de janeiro, mais precisamente no dia 8, é comemorado o “Dia Nacional da Fotografia”. Graças à tecnologia e à internet hoje vemos uma abundância de fotos postadas todos os dias em redes sociais como o “Facebook”, “Instagram” e entre outros meios. Essa data também nos leva a refletir se estamos 100% seguros quando publicamos na internet fotos e informações pessoais do nosso dia a dia.

É fato que cada vez mais os jovens e também os adultos, estão usando a internet e as redes sociais. Isto se deve tanto à facilidade cada vez maior de acesso à Web através dos smartphones e tablets, quanto ao fato de hoje vivermos a chamada era do espetáculo, na qual o ser é, ou, pode ser igual a mostrar. E aí se mostra de tudo um pouco nas redes sociais: os sapatos novos, a recente conquista amorosa, a viagem de férias, o embarque no avião.

Diante de tanta exposição, vale o alerta de que é preciso ter cuidado com o que compartilhamos na rede.
Segundo levantamento feito pelo Centro de Estudos, Respostas e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil, o CERT, em 2015 foram registrados cerca de 720 mil casos de crimes virtuais. Mesmo com o Marco Civil da Internet, que é uma regulamentação aprovada em 2014 que regula e pune crimes virtuais de diversos níveis, descobrir quem hackeou e publicou as fotos ainda é bem complicado.

Após uma foto ser publicada na internet, dificilmente ela consegue ser totalmente retirada da rede. A imagem ainda que postada por apenas alguns minutos, pode ser encontrada por pessoas mal intencionadas e, por isso é preciso ter um cuidado redobrado com o que se publica.

As vítimas de crimes virtuais devem procurar um cartório com as provas e registar uma ata notarial, para o uso no futuro em processos judiciais contra o agressor.

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