Funcionários públicos terão que retornar a função e salários de origem


Publicado em 18 de março de 2016

Em 2010, em reunião extraordinária, foi votado um projeto de Lei para a criação de vagas na área de saúde. “Mas o projeto não contemplava apenas a criação de cargos. Em um dos artigos, alterava carga horária e vencimentos de 13 funcionários”, explicou o vereador Pedrão do Noé.

Segundo Pedrão, na época um vereador que teria benefícios com a aprovação do projeto não se pronunciou e nem se absteu de votar. “Com isso, todos votaram por unanimidade, situação a qual não seria a mesma se o ex-vereador tivesse se pronunciado”, completou.

O projeto foi sancionado e colocado em prática em outubro de 2011. “Com isso, os 13 funcionários beneficiados passaram a trabalhar menos e ganhar mais, sendo que pularam cerca de 12 referências em sua remuneração”, completou o vereador.

De acordo com Pedrão, a aprovação do projeto ocasionou inúmeras ações judiciais por funcionários que realizavam atividades equivalentes e que entraram através do mesmo concurso público.

No dia 9 de março, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional o artigo 2, da Lei Municipal nº. 1877 de 30 de março de 2010, fixando o prazo de 120 dias para que o Poder Executivo tome as medidas necessárias para que reorganize o quadro de pessoal, com a exoneração dos atuais ocupantes do cargo de Oficial Administrativo, retornando as suas funções de origem, por se tratar de atribuições diversas, aonde não se permite provimento sem prévia aprovação em concurso publico. As informações são da assessoria de Imprensa da Câmara.

Deixe uma resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.