Reclamação e recurso trabalhista: uma não substitui o outro


Publicado em 21 de agosto de 2023
por Rafael Rigo

Rafael Rigo

Desde a sua regulamentação pela Emenda Constitucional 92 em julho de 2016, a reclamação é um instrumento processual permitido no âmbito da Justiça do Trabalho. Mas é preciso muita atenção no uso desta ferramenta, como ocorreu em recente caso relativo à cidade de Pirassununga (SP).

O Município apresentou uma reclamação diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para questionar decisão que havia aceitado reajuste salarial a um motorista, tendo como base uma lei municipal. A dúvida que se apresenta: é possível combater a medida diretamente com a reclamação?

Em decisão divulgada no mês de julho, o TST afirmou que isso não é possível

E aqui cabe detalhar exatamente o que difere a reclamação de um recurso. A primeira é um tipo de ação com o objetivo de preservar a competência e a autoridade das decisões de um tribunal – o TST, no âmbito trabalhista – para garantir a segurança jurídica.

Quando a legislação diz “ação”, não há dúvidas: a reclamação é uma ação autônoma, com tramitação própria e objetivo específico: combater eventual descumprimento ou má aplicação de súmula ou de precedente.

A Reclamação não pode ser utilizada para se obter o mesmo resultado pretendido por um recurso. A decisão ao qual o Município de Pirassununga desejava reverter não se enquadrava em nenhuma das hipóteses que permitem o ajuizamento da reclamação. O tema em questão tratava sobre uma divergência de entendimentos do próprio TST e, para isso, eventual questionamento pode e deve ser feito pela via correta, que é o recurso.

A decisão do TST é importante no sentido de esclarecer a forma adequada de se buscar o provimento judicial no âmbito trabalhista, sem atropelos à norma. Em determinadas situações, não há como “saltar” etapas no processo trabalhista.

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