Som alto: Falta de denúncias oficias protege barulhentos de ação policial

Lei só pode ser aplicada por meio do registro de boletim de ocorrência


Publicado em 3 de março de 2017
Lei federal prevê pena de 15 dias a três meses de prisão e multa para quem perturbar o sossego alheio (Foto: Reprodução Internet)

Lei federal prevê pena de 15 dias a três meses de prisão e multa para quem perturbar o sossego alheio (Foto: Reprodução Internet)

Festas frequentes que varam a madrugada e carros com som alto incomodam muita gente. A principal reclamação de quem sofre com esse problema é que ao acionar a polícia o caso não é resolvido.

As redes sociais estão repletas de depoimentos de pessoas indignadas. Mas o ‘barulho’ na internet não surte efeito, pois a polícia não tem como autuar infratores por falta de denúncias formais. Para entender o procedimento da polícia nestes casos é preciso saber que existem dois tipos de ocorrências de perturbação de sossego público: quando o carro trafega com som alto e quando o barulho vem de uma residência ou estabelecimento. Para cada uma a ação da polícia é diferente.

No primeiro caso a polícia pode multar o veículo se o policial julgar que o volume está incomodando. No ano passado houve uma mudança na lei que permite que o motorista seja autuado sem que seja preciso medir os decibéis, como era antigamente, o que implica uma infração gravíssima com perda de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 195,23.

No segundo caso é preciso que seja registrado um boletim de ocorrência para que a polícia possa agir, o que raramente acontece.

De 30 pessoas entrevistadas pela reportagem, apenas uma disse ter registrado um boletim de ocorrência, a maioria disse ter medo de se comprometer. “A semana inteira tem barulho de música alta e aos finais de semana piora. A polícia diz que não pode fazer nada. Pensei em fazer B.O (boletim de ocorrência), mas como meu marido trabalha à noite e fico sozinha em casa, achamos melhor não denunciar”, disse Paula Salvino, moradora do Residencial Aquárius

LEI

Existem leis federal e municipal que tratam do assunto. A Lei das Contravenções Penais Federal prevê pena 15 dias a três meses de prisão ou multa, dependendo do caso para quem perturbar o trabalho ou o sossego alheio seja com gritaria, algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou qualquer outro sinal acústico.

Já a lei municipal que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no município, diz que “É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, evitáveis, tais como: veículos estacionados ou em movimento com o som de rádios, toca-fitas e toca-discos em volumes inadequados que possam ser ouvidos do lado externo”.

Mas a lei não pode ser aplicada sem uma denúncia oficial.

Em nota a Polícia Militar disse que se a pessoa se recusa a registrar um boletim de ocorrência os policiais ficam impossibilitados de agir dentro da lei. “Para que a lei seja cumprida a pessoa precisa registrar um boletim de ocorrência. Quando não há uma denúncia formal, o máximo que o policial pode fazer é pedir para abaixar o som, mas o problema é que depois que a viatura vai embora o volume é aumentado novamente e não há nada que possa ser feito”.

DENÚNCIA

Para denunciar uma ocorrência de perturbação de sossego público, a pessoa deve acionar a Polícia Militar através do 190 ou comparecer a uma Delegacia de Polícia para registrar um boletim de ocorrência, que posteriormente será encaminhado para a Polícia Civil e as partes então, serão chamadas para depor. Sem este procedimento as reclamações persistem sem resolução.

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