Tribunal de Justiça concede liminar contra lei irregular


Publicado em 29 de julho de 2016

O Tribunal de Justiça de São Paulo, analisando a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Mesa da Câmara Municipal de Iracemápolis, contra a Lei Municipal n. 1923, de 13 de dezembro de 2011, concedeu liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º., 2º., e 3º., caput e seu parágrafo único, todos da Lei n. 1912/11.

A Lei 1912/11, extinguiu 19 cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) e criou outros 19 de Professor de Apoio Infantil (PAI), promovendo os ocupantes dos cargos extintos para aqueles instituídos, malferindo o princípio da moralidade administrativa na medida em que as novas vagas foram preenchidas sem concurso público.

O desembargador relator Renato Sartorelli ao conceder a liminar alegou que “a suspensão de eficácia dos dispositivos impugnados evitará oneração financeira do erário com a percepção de vencimentos sem qualquer garantia de que, ao final, declarada que seja a inconstitucionalidade, os valores possam ser devolvidos aos cofres públicos”.

A Prefeitura Municipal de Iracemápolis será notificada para prestar informações.

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