Vereadores podem tornar prefeitos inelegíveis por contas


Publicado em 12 de agosto de 2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (10) que só uma Câmara de vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Assim, para ficar impedido de disputar outro cargo eletivo, não bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos.

Em 2010, a Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a Câmara ou também um tribunal de contas.

Desde então, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as contas em dois tipos: as contas de governo e as contas de gestão. Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão por um tribunal de contas bastava para declarar a inelegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela Câmara. A exigência de desaprovação pela Câmara para tornar alguém inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise as contas de governo.

Na sessão de quarta, os ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela Câmara.

Por maioria, os ministros decidiram que é necessário a desaprovação de contas pelas Câmaras para tornar alguém inelegível. A aprovação das contas pelas Câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades. As informações são do portal G1, da Globo.

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