Dia Internacional do Trabalho: 76 anos da CLT


Publicado em 3 de maio de 2019
Fábio Henrique Pejon Advogado Sócio da GPR Sociedade de Advogados

Fábio Henrique Pejon
Advogado
Sócio da GPR Sociedade de Advogados

A homenagem do Dia do Trabalhador remete ao dia 1º de maio de 1886, quando uma greve foi iniciada em Chicago, com o objetivo de conquistar condições melhores de trabalho, principalmente à redução da jornada diária, que chegava a 17 horas. No Brasil, o feriado começou em 1925, o qual foi declarado pelo então presidente Artur Bernardes.

Embora tenha origem anterior, as leis trabalhistas em nosso país ganharam força no primeiro período de governo de Getúlio Vargas. Naquela época, mais precisamente entre o final dos anos 30 e início dos anos 40, o país passava por um momento de desenvolvimento, especificadamente pela migração da economia agrícola para cada vez mais industrial, o que levou o presidente a iniciar um diálogo com o Ministro do Trabalho e Emprego Alexandre Marcondes Filho e, em seguida, reunir juristas e legisladores para conversas no intuito de se criar código único para reger as relações individuais e coletivas do trabalho.

Assim sendo, através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, criou-se a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que entrou em vigor em 10 de novembro do mesmo ano, unificando assim toda legislação trabalhista existente no Brasil naquele momento.

Alguns afirmam que a CLT foi inspirada na “Carta del Lavoro” (Carta do Trabalho) do governo fascista de Benito Mussolini na Itália, enquanto outros consideram isso como uma mistificação.

Atualmente a CLT é composta por oito capítulos e conta com 922 artigos, dentre eles vários revogados ou que perderam a vigência, tendo já sofrida 497 modificações desde 1943, além das 67 disposições constitucionais de 1988 que se somaram à mesma.

A CLT regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, trazendo como principais informações: identificação do empregado e do empregador, categorias especificas de trabalhadores, contratos individuais de trabalho, duração da jornada de trabalho, salário mínimo, férias anuais, segurança e medicina do trabalho, proteção do trabalho da mulher, proteção do trabalho do menor, organização sindical, contribuição sindical, organização da Justiça do Trabalho e dos órgãos relacionados e o processo trabalhista.

Ao longo do tempo, a CLT sofreu algumas alterações, porém apenas em tópicos específicos, como por exemplo, a remuneração das férias, equiparação gradual do trabalhador rural ao urbano, “Lei dos Motoristas Profissionais” e direitos das empregadas domésticas. No entanto, a maior delas ocorreu recentemente, em novembro de 2017, através da Lei nº 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”.

Ainda em novembro de 2017, três dias depois da vigência da então nova Lei, foi publicada uma Medida Provisória (MP), a de nº 808/2017, a qual tinha como objetivo regulamentar alguns tópicos não previstos pela Lei nº 13.467/2017, porém a mesma perdeu a vigência em 23 de abril de 2018, ante a falta de aprovação pelo Congresso Federal.

Em 1º de março de 2019 foi publicada a MP nº 873, a qual altera a CLT para dispor sobre a contribuição sindical, sendo que o Congresso Nacional, através do Ato nº 21/2019, a prorrogou pelo período de 60 dias, devendo assim ser aprovada no prazo, sob pena de também perder a vigência.

Desta forma, registro que a maior das alterações (Reforma Trabalhista), porém não mais importante que as outras, ocorreu tardiamente, deixando ainda lacunas a serem preenchidas ao longo do tempo, sendo fato, contudo, que a mesma trouxe a legislação à realidade atual.

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