Dicas importantes para consumir durante a Black Friday


Publicado em 22 de novembro de 2019
Doutor Rafael da dicas para não ser vítima de fraude (Foto: Divulgação)

Doutor Rafael da dicas para não ser vítima de fraude (Foto: Divulgação)

Todos os anos, muitos consumidores aguardam ansiosamente a chegada da Black Friday, afinal, descontos são sempre bem-vindos. No entanto, é importante que o consumidor esteja atento e conheça algumas ações importantes para prevenção de eventuais golpes ou abusos cometidos nesse período.

O advogado Rafael Rigo, da Garcez e Rigo Sociedade de Advogados, orienta o consumidor a fazer um planejamento com pesquisa de preço com algumas semanas de antecedência, com o objetivo de confirmar se realmente o produto desejado encontra-se com a vantagem econômica prometida. “O ideal é realizar uma checagem em estabelecimentos diferentes, como forma comparativa de ofertas na semana da Black Friday”, afirma.

Essas medidas preventivas ajudam o consumidor não adquirir o produto por impulso, tendo em vista que, já terá em mãos uma pesquisa antecipada dos produtos que deseja e confirmará se terá benefício ou não.

Assim, com essa análise fará com que o consumidor não caia na famosa “Black Fraude”, ou seja, a chamada “venda pela metade do dobro do preço”.

Rigo alerta que os consumidores precisam se conscientizar que propaganda enganosa é crime. “Propaganda enganosa é todo ato de confundir, iludir ou induzir o consumidor em erro. O produto deve corresponder exatamente àquilo que foi divulgado.”

Outro fato que deve ser levado em consideração é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 49 prevê que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Desta maneira, nas compras realizadas fora da loja física do estabelecimento comercial, sejam formalizadas por telefone, a domicílio ou pela internet, é assegurado ao consumidor esse prazo para desistir da compra, contados a partir da aquisição ou seu recebimento, tornando-se o chamado direito de arrependimento, tornando-se importante que o consumidor esteja atento ao prazo.

“Caso o consumidor seja vítima de uma Black Fraude é importante dirigir-se imediatamente ao PROCON e registrar uma reclamação contra o estabelecimento, gerando um número de protocolo que será importante em eventual ação judicial”, afirmou.

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