MP da liberdade econômica: Reflexos trabalhistas e no E-Social


Publicado em 26 de julho de 2019
Fábio Henrique Pejon Advogado Sócio da GPR Sociedade de Advogados

Fábio Henrique Pejon
Advogado
Sócio da GPR Sociedade de Advogados

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 811/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, aprovou o relatório do deputado Jeronimo Georgen (PP-RS). A MP tem como principais objetivos a desburocratização das atividades empresariais e a diminuição da intervenção Estatal, estabelecendo assim garantias para o livre mercado.

O texto traz reflexos diretos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – E-Social e na legislação trabalhista, sendo, inclusive, tratada de “A Reforma Trabalhista – Parte 2”.

Com relação ao E-Social, atual “dor de cabeça” dos profissionais que trabalham em escritórios de contabilidade e operam o Departamento Pessoal, o relator da MP incluiu um dispositivo para acabar com este sistema que tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, garantindo assim maior agilidade e menos gastos para os escritórios que ainda têm obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

No tocante a legislação Trabalhista, a MP altera diversos pontos da CLT, como por exemplo, os contratos acima de 30 salários mínimos serão regidos pelo Direito Civil, ressalvadas as garantias do artigo 7º da Constituição Federal, que inclui, por exemplo, férias e 13º salário.

Outra situação é no que diz respeito ao descanso semanal remunerado (DSR). O parecer aprovado autoriza o trabalho aos domingos e feriados sem permissão prévia, ou seja, não haverá mais a necessidade de autorização em convenção ou acordo coletivo para o trabalho nestes dias, ficando garantido o descanso no domingo, pelo menos uma vez, no período máximo de quatro semanas.

Neste sentido, o trabalho nas atividades econômicas do agronegócio e relacionadas, em havendo necessidade imperiosa, sujeitas a condições climáticas como fator determinante do período para sua execução, poderá ser exercido em sábados, domingos e feriados mediante remuneração ou compensação.

No que tange a segurança, o projeto mantém a existência de Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA) facultativa para empresas com menos de 20 empregados, porém também exclui as pequenas e microempresas, independentemente do número de funcionários.

Outra novidade é celebração de acordo individual por escrito entre o empregador com até 20 empregados e o empregado estabelecendo o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, ou seja, o empregado apenas bateria o ponto quando as entradas e/ou saídas forem diferentes do normal.

No que diz respeito à responsabilização empresarial, o projeto prevê que uma empresa do mesmo grupo só poderá ser responsabilizada no caso de um calote juntos aos empregados se houver comprovação de fraude.

Por fim, a novidade tecnológica é a emissão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), tendo com a identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Agora, o documento vai passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. Se não for votada em 120 dias perderá a validade.

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