Trabalhadores devem entrar na justiça por revisão do FGTS

Todos os trabalhadores com depósitos de 1999 a 2013 tem direito à revisão


Publicado em 31 de janeiro de 2014

A ação procura reconhecer que o saldo do FGTS deveria ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e não pela TR, índice que foi efetivamente aplicado pela Caixa Econômica Federal nas contas de cada trabalhador. Com isso o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.

São beneficiados com a medida todos os trabalhadores, esteja aposentado ou não com depósitos em contas do FGTS de 1.999 em diante, não beneficiando aqueles que sacaram os depósitos do FGTS antes de 1999 e não voltaram a contribuir.

As primeiras sentenças procedentes já foram proferidas no mês de Janeiro/2014 em Foz do Iguaçu, Minas Gerais e Novo Hamburgo.

O juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu Diego Viegas Veras em sua sentença concorda com uma das alegações da Caixa sobre o reajuste: a de que a aplicação da TR como índice de correção dos saldos está prevista em lei, mas o juiz pondera que os juros têm o objetivo de remunerar o capital que no caso do FGTS não chegam a repor o poder de compra perdido para a inflação.

Veras condenou a Caixa a pagar ao autor da ação “os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença.”

Depois disso, mais uma sentença em Minas Gerais deu ganho ao autor, exigindo ressarcimento por parte do banco. A previsão é a de que esses fatos gerem um efeito em cadeia, ampliando o número de ações concedidas aos trabalhadores e o número de pedidos de revisão ajuizados.

Procure um advogado de sua confiança e faça valer os seus direitos!

Juliana Giusti Cavinatto
Advogada no Escritório Bianchi Advogados Associados
Rua Duque Caxias, 441 – centro – F: 3456.0746

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